SOLICITAÇÃO DE TROCA DE EPI’S (UNIFORMES)

Atenção colaboradores!!!

O Consórcio Público Intermunicipal de Saúde Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Norte comunica que todas e quaisquer solicitações para troca de botas e uniformes só serão aceitas através do site do CISTRI, no link “Solicitação de troca de EPI’s (Uniformes)”.

Devem ser preenchidos todos os dados solicitados no formulário e anexadas as fotos dos equipamentos com necessidade de troca. 

Solicitação de troca de EPI’s (Uniformes)

BOLETIM INFORMATIVO

Orientações e procedimentos para marcação do Ponto Biométrico – Assistência

Prezado colaborador (a) do CISTRI-SAMU 192,

A implantação do Ponto Biométrico no CISTRI tem por objetivo estabelecer maior clareza e precisão na apuração correta na jornada de trabalho de todos os seus empregados públicos, além de atender a legislação vigente (Portaria nº 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego).

Para você que compõe a equipe da assistência – Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Condutor Socorrista e Auxiliares Administrativos –, segue orientações e procedimentos que deverão ser cumpridos adequadamente no registro dos seus horários diários:

      1. Dos registros diários

Registre por meio da biometria os horários de entrada e de saída de sua jornada diária.

1.1 Se o seu plantão for de 12h, deverá registrar no início da 1ª hora e ao término da 12ª hora;

1.2 Se seu plantão for de 24h ininterruptas, deverá registrar no início da 1ª hora e ao término da 24ª hora;

1.3 Caso você assuma ao término do seu plantão outro plantão extra, por solicitação de seu superior imediato, deverá proceder com a marcação no término do plantão previsto em sua jornada como de costume e, após 2 minutos, registrar, também, por biometria no relógio de ponto, o início e o término do plantão extra.

      2. Da tolerância

Na contabilização de horas extraordinárias à sua jornada de trabalho, não serão computados os 15 minutos que antecedem o seu início e os 15 minutos que sucedem o seu término, salvo por motivos de realização de atividades laborais nos tempos citados, autorizados pelo seu superior imediato.

Além disso, haverá a tolerância dos 15 primeiros minutos na marcação do horário de início do plantão, sendo que essa possibilidade só deverá ocorrer em casos de dificuldade de deslocamento, acompanhado de um prévio acordado com o seu superior imediato.

      3. Do intervalo para repouso/alimentação

Os empregados públicos em jornada especial de 12h/36h e em jornada de 24h semanais, possuem o direito de intervalo intrajornada para repouso/alimentação de 01 (uma) hora a cada jornada de 12 (doze) horas, sendo necessária à sua marcação pela biometria.

3.1 A hora de intervalo intrajornada para repouso/alimentação deverá ser obrigatoriamente gozada no tempo mínimo de 01 (uma) hora, sendo flexível durante a jornada de trabalho com exceção de iniciar-se na primeira hora e na última hora da jornada, podendo ainda ser fracionada em dois períodos, devendo um dos intervalos ser de pelo menos 30 (trinta) minutos seguidos, de acordo com a necessidade do serviço;

3.2 A hora de intervalo intrajornada para repouso/alimentação é remunerada, devendo ser cumprida integralmente no ambiente de trabalho.

 Atenção!

O colaborador deverá ater-se às normas e aos procedimentos relacionados à troca de plantão:

a) Serão permitidas até três trocas de plantão por mês, assim considerando o período de apuração do ponto do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês subsequente, sendo estas autorizadas por sua respectiva coordenação;

b) O empregado público que o substituir deverá assumir todas as funções/atribuições e não poderá implicar em desassistência aos nossos usuários;

c) As trocas se darão dentro do período de 30 (trinta) dias considerando a apuração do registro de ponto, ou seja, do dia 16 de um mês ao dia 15 do mês subsequente.

d) Deverá ser preenchido um formulário com os dados dos respectivos colaboradores envolvidos na troca.

e) Deverá ser pedido autorização da troca para o coordenador com no máximo 24 horas antes da troca.

      5. Intercorrências na marcação do ponto

Para que ocorra tudo certo, cada colaborador deverá seguir os procedimentos deste boletim informativo e, em casos de dúvidas, contatar o RH.

Exemplos:

a) Problemas técnicos do horário de ponto: deverá utilizar esta opção caso, por algum problema técnico no relógio de ponto, fique impossibilitado de marcar algum de seus horários;

b) Horas excedentes: em caso de horas excedentes ao seu plantão, deverá informar imediatamente ao seu coordenador bem como selecionar no formulário o motivo pelo qual excedeu, para que haja o devido deferimento e pagamento;

c) Plantão extra autorizado pelo superior imediato: nos casos em que realizar plantões extraordinários por solicitação de seu coordenador, deverá utilizar esta opção para que haja o devido registro e pagamento;

d) Outros: nesta opção irá informar qualquer outro motivo de importância que não esteja contemplado nas opções acima.

 

LEMBRE-SE SEMPRE QUE A INFORMAÇÃO DEVE ACONTECER IMEDIATAMENTE AO OCORRIDO

Ao terminar o preenchimento das informações de acordo com a sua necessidade, suas informações serão endereçadas  para o seu superior imediato. Após sua análise e deferimento, encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos para o devido registro no seu controle de ponto e processamento na folha de pagamento, quando for o caso.

EM CASO DE DÚVIDAS NAS INFORMAÇÕES, CONTATE O NOSSO RH PELO TELEFONE 2589-1710 OU rhcistri@gmail.com