A Comissão eleitoral do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde – Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte – SAMU 192, no uso de suas atribuições e cumprindo o disposto na Resolução CFM 2.152/2016 e Resolução Plenária CRMMG 317/2009, convoca os Médicos do Corpo Clínico para eleição dos membros da Diretoria Clínica e Comissão de Ética Médica para o mandato de Dezembro de 2018 a Dezembro de 2019. Em cumprimento às referidas Resoluções, a escolha dos membros da Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica será feita mediante eleição direta, dela participando os médicos que compõem o Corpo Clínico do estabelecimento, inscritos e em situação regular com o Conselho Regional de Medicina.

Os candidatos à Comissão de Ética Médica deverão se inscrever individualmente. A candidatura para a Diretoria Clínica deverá ser feita por meio de chapa composta pelo Diretor Clínico e Vice-Diretor Clínico.

Os requerimentos [1] serão recebidos através do e-mail: doc.cistri@gmail.com, de 15/11/2018 às 7h à 23/11/2018 às 19h.

Os nomes dos candidatos inscritos serão divulgados no site www.cistri.saude.mg.gov.br, de 26/11/2018 a 03/12/2018 por ordem alfabética.

As Resoluções CFM 2.152/2016, 2.147/2016 e CRMMG 317/2009 dispõem sobre as atribuições, competência e funcionamento da Comissão de Ética Médica e Diretoria Clínica, as quais podem ser consultadas no site www.cistri.saude.mg.gov.br, ou no sítio www.crmmg.org.br.

 

[1] “Art. 10 Não poderão integrar as Comissões de Ética Médica os médicos que exercerem cargos de direção técnica, clínica ou administrativa da instituição e os que não estejam quites com o Conselho Regional de Medicina.

Art. 11. São inelegíveis para as Comissões de Ética Médica os médicos que não estiverem

quites com o Conselho Regional de Medicina, bem como os que tiverem sido apenados

eticamente nos últimos 8 (oito) anos, com decisão transitada em julgado no âmbito

administrativo, ou que estejam afastados cautelarmente pelo CRM.” (Resolução CFM 2.152/2016).

“Art. 8º – Ao médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em duas instituições públicas ou privadas, prestadoras de serviços médicos, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.” (Resolução CFM 2.147/2016).